17/05/2017 15:23

Para erradicar o preconceito: basta a simples reflexão.

Por: Portal Catarinas

Uma intensa agenda mobiliza a comunidade que luta pelos direitos da população LGBTTI nesta semana do 17 de maio, dia mundial de luta contra a homofobia. A data foi integrada ao calendário por que marca a exclusão, em 1990, da homossexualidade, lesbianidade e bissexualidade (orientações sexuais) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) pela Organização Mundial da Saúde (OMS).  No ano seguinte, o Brasil oficializou a data por decreto e em 2008, o dia contra a homofobia passou a integrar também o  Calendário Oficial de Eventos Anuais de Florianópolis após lei municipal. Desde então, todos os anos, são realizadas ações pela ampliação dos direitos civis igualitários para a população LGBT.

Semana concentra programação do dia mundial contra LGBTfobias.

Confira a agenda completa do mês de maio.

 

Atenção: a SAAD realizará as seguintes ações para o dia 17 de maio:

  • a partir das 11:30, em frente ao Prédio I da Reitoria, a Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero da SAAD realizará um ato performático em memória às vítimas de homofobia de 2017 no Brasil. Neste ato serão lidos os nomes e as condições de morte de cada vítima em uma ficha a ser pendurada e exposta num varal imediatamente após a leitura.
  • mesa de debate denominada “17 DE MAIO: CURA OU NÃO CURA: OS REFLEXOS  DA

PATOLOGIZAÇÃO  DA  HOMOSSEXUALIDADE  E  DAS  IDENTIDADES  TRANS”.  O

debate será transmitido ao vivo a partir das 19h em link a ser disponibilizado na página da SAAD (https://www.facebook.com/ufscsaad/). 

  • Distribuição do banner referente ao acolhimento da diversidade sexual na UFSC em panfleto (anexo), afixação e divulgação do mesmo em cada Centro de
  • Reforço junto à comunidade Universitária do direito ao uso do nome social, conforme artigo 1° da Resolução Normativa n° 59/CUn/2015:

“Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social para pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) nos registros, documentos e atos da vida acadêmica, em qualquer nível de ensino ou atividade acadêmica na forma disciplinada por esta Resolução Normativa. Parágrafo único. para fins do disposto nesta Resolução Normativa, entende-se por nome social o nome adotado pela pessoa, pelo qual se identifica e é identificada na comunidade, diferente  do registro civil”.